Presidente: Ricardo Victor Pinheiro de Lucena
Vice-Presidente: Marcos Aurélio Santiago Braga
Membros:
Carlos Menezes Diniz Júnior (OAB/RN N° 6890);
Taiguara Silva Fontes (OAB/RN N° 9803);
Natália Ribeiro Linhares (OAB/RN N° 21533-A);
Adriana Gomes Medeiros de Macedo (OAB/RN N° 7043);
José Petrúcio Dantas de Medeiros Gomes (OAB/RN N° 14498);
Rubia Lopes de Queirós (OAB/RN N° 2763);
Venceslau Fonseca de Carvalho Júnior (OAB/RN N° 6646);
Maria Heloisa de Sena Pinheiro (OAB/RN N° 4876);
Dyego Freire Furtado de Mendonça (OAB/RN N° 7274);
Alyne Iasmyn Ferreira Fernandes (OAB/RN 10818);
Art. 45. Compete à Primeira Câmara Julgadora:
I – Originalmente, conhecer, discutir, deliberar e decidir processos relativos a:
a) inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
b) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários, ressalvada a competência privativa do Conselho Seccional Pleno de processar e decidir desagravos públicos de advogados inscritos da Seccional na forma do Regulamento Geral;
c) representações sobre as matérias de sua competência;
d) incompatibilidade e impedimentos;
e) impedimentos e suspeições de seus membros;
II – Adotar medidas para que os suspensos não exerçam a profissão e para que os impedidos não atuem em causas nas quais lhes seja defeso funcionar;
III – Propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;
IV – Determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;
V – Julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente;
E-mail: secretaria@oabrn.org.br
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